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Art. 48 LGPD

O prazo de 72h — como contar e o que acontece se vencer

A LGPD diz "prazo razoável". A ANPD definiu 72 horas como prazo-padrão para notificação de incidentes com risco relevante. Entender como essa contagem funciona é crítico.

Por ALC Consultoria · Atualizado abr/2026

O que diz a LGPD e a ANPD

O art. 48 da LGPD determina que o controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável.

A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 estabeleceu o prazo de 72 horas úteis contadas a partir da ciência do incidente pela organização — e a notificação preliminar pode ser enviada dentro desse prazo com informações parciais.

O marco zero: "ciência do incidente"

A contagem começa quando a organização tomou conhecimento do incidente — não quando ele ocorreu. Isso parece simples, mas na prática gera dúvidas:

Quando o prazo começa

✓

Alerta de sistema de monitoramento (SIEM, antivírus, IDS)

✓

Comunicação de fornecedor (ex: AWS notifica que dados foram acessados)

✓

Relatório de analista de TI sobre acesso suspeito

✓

Comunicação de pesquisador de segurança (responsible disclosure)

✓

Notícia em veículo especializado sobre dados da empresa sendo comercializados

Não use como justificativa para atrasar

✕

"Ainda não confirmamos o escopo" — notificação preliminar com informações parciais é aceita

✕

"Estávamos investigando internamente" — investigação não suspende o prazo

✕

"Esperávamos confirmação jurídica" — a obrigação não depende de análise jurídica concluída

Fins de semana e feriados

A Resolução ANPD nº 2/2022 estabelece que o prazo é contado em horas úteis. Na prática, isso significa:

Ciência em

Prazo final (72h úteis)

Segunda às 9h

Quarta às 17h (aprox.)

Sexta às 16h

Terça (próxima semana) às ~9h

Véspera de feriado às 14h

Estende até dia útil seguinte ao feriado

Recomendação prática: trate como 72 horas corridas quando o incidente for grave. A distinção entre horas úteis e corridas pode ser interpretada de forma diferente pela ANPD, e errar para o lado da prudência não tem custo.

O que fazer se o prazo venceu

Se o prazo de 72h passou sem notificação, o cenário não é irreversível — mas precisa de ação imediata:

1.

Notificar a ANPD imediatamente, mesmo fora do prazo. A notificação extemporânea é menos grave do que não notificar.

2.

Explicar o motivo do atraso na própria notificação — escopo ainda em investigação, acesso tardio às informações, etc. Transparência reduz o agravante.

3.

Documentar medidas corretivas adotadas desde a ciência do incidente — demonstra boa-fé e diligência mesmo com o prazo perdido.

4.

Consultar assessoria jurídica especializada em LGPD — a estratégia de comunicação com a ANPD após o vencimento do prazo deve ser cuidadosamente planejada.

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Por Anderson Chipak — auditor de sistemas críticos · ALC